Pessoal,
boa tarde,
Nos contratos por escopo, verificado o motivo que enseja a sua prorrogação conforme §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, na instrução do processo de prorrogação da vigência do contrato, faz-se necessário o atendimento dos requisitos previstos no item 3 do Anexo IX da IN 05/2017, no que couber, tais como, comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração?