Prorrogação de vigência contratos por escopo

Pessoal,

boa tarde,

Nos contratos por escopo, verificado o motivo que enseja a sua prorrogação conforme §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, na instrução do processo de prorrogação da vigência do contrato, faz-se necessário o atendimento dos requisitos previstos no item 3 do Anexo IX da IN 05/2017, no que couber, tais como, comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração?

Olá, @Ju.Sophia !

O item 3, do Anexo IX, da IN 5/2017, aplica-se às contratações de serviços continuados.

O item 2, do Anexo IX, da IN 5/2017, por sua vez, aplica-se aos contratos por escopo.

Observo que o legislador não sugeriu a aplicação subsidiária do item 3, quando se trata de contratações por escopo.

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