Também estou surpreso com algumas práticas adotadas no gerenciamento de Atas de Registro de Preços, tanto das conclusões do parecer jurídico relatado pela @GABRI3LA, quanto da utilização da Ata relatada pelo @Adriano_Andrade.
Na minha concepção, a Ata de Registro de Preços não é um contrato. Estará vigente por até 12 meses. O contrato também terá sua vigência, que poderá ser prorrogada até o limite de 60 meses, caso se trate de serviços contínuos.
A celebração do contrato com uso de empenho ou termo de contrato é uma disposição que deveria estar prevista no Edital do certame, obedecida as hipóteses de substituição do termo contratual do art. 62, caput e inciso § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. De igual modo, as vigências da Ata e do contrato devem estar claras no Edital.
O Edital pode até prever que, para alguns itens, será emitida apenas nota de empenho e, para outros, será celebrada a contratação por termo de contrato.
Costumo ver esse modelo em contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação quando, por exemplo, há um item de instalação da solução (empenho) e outro para manutenção (termo de contrato). Isso faz todo o sentido, porque a instalação da solução não seria um serviço contínuo, mas a manutenção sim.
Quando o desenho da licitação está confuso (por exemplo, a instalação e manutenção constituem um único item), pode realmente gerar muitas dúvidas. Daí a necessidade de um planejamento sólido.
Especificamente em relação às conclusões do parecer jurídico, tenho por mim que, se essa divergência de entendimento ocorre com os órgãos que utilizam o Comprasnet do Governo Federal, pode estar comprometendo o controle feito pelo sistema do limite de adesões carona. Se o órgão gerenciador (e participantes) registra(m) quantidades para 60 meses (pelo entendimento do parecer jurídico) e os órgãos caronas solicitam apenas para 12 meses (com a intenção de renovar as quantidades com as prorrogações), isso quer dizer que a quantidade real pode ser até dez vezes mais, em vez do dobro. Não seria isso?