Bom dia, Pessoal!
Já agradecendo, se alguém poder esclarecer um pouco mais…
Ex: contrato de fornecimento de agua mineral - vigência contratual 04/11/2019 a 04/11/2020 ou até esgotar a quantidade total contratada - Entrega parcelada semanal (conforme necessidade) - Empehado o valor global.
Então até 31/12/2019 serão feitas solicitações de entrega e após algumas entregas semanais havera o faturamento (NF) da empresa cobrando estas entregas realizadas, e assim sussecivamente…
Pois bem, poderá continuar assim a partir de jan/2020 até 04/11/2020?
Se não pode continuar assim
a empresa teria que faturar tudo até 31/12/2019?
se continuar …Esse faturamento de 2020 pode ser pago com o Empenho gerado em 2019?
Esse faturamento de 2020 é restos a pagar?
Obrigado, gente!