Contrato excepcional, pode ser rescindido antes do prazo estipulado sem licitação?

Prezados,

Por acaso, vcs já se deparam com a seguinte situação?

Um Contrato Excepcional com prazo de 1 ano, pode ser rescindido antes do prazo da nova licitação?

Pois analisando o aditivo, verifiquei que o contrato é prorrogado excepcionalmente por 12 meses, mas pode terminar antes SE CONCLUÍDA A LICITAÇÃO.

A meu sentir, mesmo mudando a administração, o contrato mantém-se em relação às obrigações até então assumidas pela administração, sendo que o seu término antecipado só poderá ocorrer quando concluída a licitação, ou até mesmo nas hipóteses do art. 78, inciso XIV, da Lei 8.666/1993.

Está correto meu raciocínio?
E outra coisa, optando o órgão por rescindir, seria devido o aviso de 30 dias?

Agradeço, antecipadamente!

@gftenorio,

O que diz exatamente a cláusula se vigência desse contrato? Há cláusula resolutiva? Ou seja, está formalmente pactuado que o contrato pode ser encerrado antes do término da vigência por algum motivo específico, como por exemplo a assinatura de outro contrato oriundo da licitação?

Então, pelo que entendi da cláusula, só com a licitação:
“CLÁUSULA OITAVA-DA RESOLUÇÃOO presente contrato poderá ser resolvido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo Município, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório implementado para a prestação de serviços em questão, não sendo obrigatório o cumprimento do prazo descrito na Cláusula Primeira, devendo ser lavrado e publicado o competente Ato de Resolução.”

Segue a cláusula, consegue interpretação diferente?

Obrigado

No caso específico, a nova gestão quer colocar outra empresa por contrato emergencial, inclusive, houve desmembramento do objeto. Explico: Antes o contrato original, previa serviço de lavagem com fornecimento de enxoval, agora, seria serviço de lavagem e outro objeto com fornecimento de enxoval. Eu entendo que isso seria desvantagem para a administração, o custo será maior.

Então vejo dois problemas: a) Rescindir antes do prazo estipulado para o excepcional, sem conclusão do processo licitatório;
b) alterar o objeto do contrato anterior que incluía serviço mais fornecimento de material.

Acredito que a atual empresa (contrato excepcional) poderá impetrar um MS para suspender esta contratação emergencial.