Prezados colegas, estou diante de uma situação um tanto diferente, parece simples mas me enrosquei no caso.
Houve a anulação do saldo de empenho referente a um item de uma Nota de Empenho. Tal anulação foi decorrente da desnecessidade de instalação de tal item na realização de um serviço.
A dita Nota de Empenho deu origem a um Contrato. O Contrato teve sua vigência expirada no dia 02 de junho de 2023.
Neste caso, o que há para ser feito?
Estou equivocado em dizer para arquivar dada a perda de objeto do instrumento contratual?