Prezados,
Sempre acompanho o grupo passivamente, mas nada melhor do que um daqueles episódios que nos roubam o sono (e o carnaval) para motivar uma interação ativa.
Então, vamos lá.
Resumo:
situação que pode ser caracterizada como emergência exigiu dos terceirizados (DEMO) que trabalhassem para além das horas extras previstas em planilha, tensionando o contrato e a CLT, exigindo, portanto, alguma regularização.
História completa:
no final da tarde, portanto próximo ao término do expediente, houve uma forte chuva que ocasionou diversos pontos de infiltração nas edificações do órgão. As equipes de limpeza e manutenção foram acionadas. Quando tudo parecia sob controle, e já ao término do expediente, foi descoberto problema maior: uma árvore caiu, quebrou diversas janelas, a chuva entrou à vontade no ambiente, que ficou praticamente alagado, gerando risco de maiores danos (instalações elétricas na iminência de sem atingidas pela água, além do mobiliário e equipamento eletrônico expostos).
As equipes de limpeza e manutenção foram solicitadas a retornar ao trabalho (ou seja, já tinham completado as 8h, mas precisaram retornar). E entre retirar água, arrastar móveis, retirar equipamentos e realizar reparos mitigatórios emergenciais, trabalharam entre 11 e 12 h nesse dia.
A empresa contratada foi avisada do episódio no dia seguinte.
Problemas surgidos:
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os terceirizados excederam as 10h de jornada de trabalho previstas na CLT;
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nem todos os terceirizados contam com previsão de hora extra na planilha financeira;
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mesmo os que contam com a previsão, realizaram nesse dia mais do que ficou estipulado na planilha (prevê 2 HE/mês, mas nesse único dia executaram entre 3 e 4 HE).
Logo, a dúvida é sobre como regularizar isso.
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a justificativa de emergência (danos patrimoniais concretos e potenciais) serve como embasamento para exigir a extrapolação das 10h previstas na CLT?
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para os trabalhadores que não tinham HE prevista em planilha, a compensação de jornada (banco de horas) resolve?
2.1) o art. 132 da 14.133 se aplicaria a esse caso? Isto é, promover aditivo para prever HE para aqueles trabalhadores, de modo que seja possível realizar o pagamento a eles?
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mesmo quem tinha HE prevista extrapolou o previsto mensalmente; o que consta na planilha é previsão e portanto pode-se pagar a mais, ou o fato de na planilha prever apenas 2HE limita o pagamento a estritas 2HE mensais?
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como pagar as HE que extrapolaram as 10 horas trabalhadas no dia? Paga-se o adicional de 50% da hora trabalhada também para as horas que excedem as 10 horas, ou o regime é outro?
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dada a atipicidade do caso, e o tensionamento que gerou frente à planilha e à CLT, qual a melhor forma de registrar esse episódio para fins de mitigação de passivos trabalhistas?
Para fechar, assumo que na hora disso tudo faltou sim sangue frio, do que gestão e fiscalização contratual não mediram as decisões frente às limitações contratuais, focando no problema imediato (o que agora, relendo o relato, me parece que foi bastante questionável, mas no calor do momento foi o que foi).