Boa noite, colegas!
Sei que a pergunta é primária, mas chegou uma solicitação de aditivo em contrato de reforma de imóvel, cujo regime de execução é o de empreitada por preço unitário!
A fiscalização solicita o acréscimo quantitativo de vários itens da planilha de composição de custos!
Um dos pontos que me deixou intrigada é que há solicitação de acréscimo de 340 m2 do item piso cerâmico, sendo o quantitativo inicial licitado foi de 150m2!
Nesse caso, para fins de apuração do percentual do art. 65 da Lei 8.666/93, considera-se item a item ou a soma de todos em função do valor total inicial atualizado?
Agradeço se puderem me esclarecer!
Atenciosamente,
Renata C. Zanda Bodstein
Seção de Contratos - TRE/MS
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