Boa tarde,
Vamos contratar serviço de Link Dedicado e DDR e as empresas têm apresentado orçamento para 36 meses. Este seria o “modelo” de trabalho deles. Uma fidelização.
Para o serviço público, alguma questão que restringiria fazermos um contrato para 36 meses direto?
Na especificação do serviço de DDR, existe algum impeditivo para indicarmos “ligações ilimitadas”? Ou o adequado seria colocar o estimativo de uso nosso e a empresa, caso queira, indique ligações ilimitadas?
Enfim, tenho estas e várias outras dúvidas. Detalhe: nenhum técnico aqui para orientar…
Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Câmara Municipal de Patos de Minas - MG
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Quanto ao contrato de 36 meses, problema nenhum. A Orientação Normativa da AGU n° 38 diz que a regra é contrato de 12 meses, mas justificadamente pode ser feito um prazo maior.
Quanto a outra questão, me abstenho, vamos ver se alguém ajuda.
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@Kerley_Cristhina !
A Lei nº 8.666, de 1993, em momento algum fixa prazo de vigência inicial dos contratos. Ela cuida somente de limitar o prazo máximo de vigência. Não incorrendo nos limites que a lei fixou, pode prever sim vigência inicial superior a 12 meses.
A ON da AGU, citada pelo @Marcio_Motta, aplica-se exclusivamente aos membros da AGU. Apesar de servir de material de consulta, não vincula a atuação da sua consultoria jurídica. Mas nem precisa da ON, pois a lei não fixa prazo de vigência inicial para os contratos.
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Perfeito, @ronaldocorrea , citei a ON como referência mesmo.
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