Vigência decadenal para contratos firmados pela lei 8.666

Senhores,

Existe a possibilidade de um contrato firmado com base na lei 8.666/93, que previa a vigência máxima de 60 meses, se estender até o prazo de 10 (dez) anos com base na lei 14.133?

Utilizando o princípio de que a lei 8.666 está revogada e que a lei vigente para contratos administrativos é a 14.133?

Boa tarde, Willian.

A resposta para o seu questionamento é: não.
Na NLLC há vedação expressa para isso, conforme redação do art. 190, vejamos:

“Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.”

Hélio Pereira
UFPB

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