Contrato de limpeza urbana. porrogação da vigencia

Amigos,
Em um município existe um contrato A de serviço de engenharia de limpeza urbana, e, a vigência do mesmo foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023. Contudo, o prazo de execução do referido contrato se expirou sem a devida prorrogação. Portanto, o aditivo feito foi apenas de vigência.

Pois bem, lançado um novo certame o Tribunal de Contas suspendeu o certame e o novo contrato.

A solução que sugerimos foi que, diante do fato que o contrato A ainda está vigente, poderia ser feita uma prorrogação do prazo de execução contratual.

O que acham? @FranklinBrasil @ronaldocorrea e demais colegas

É provável que o Tribunal de Contas tenha detectado a famigerada “sobreposição de objeto”. Mas a suspensão do contrato foi dada sem que a prefeitura fosse ouvida? Porque era só uma questão de explicar o que houve: o prazo de execução expirou e a contratada não foi autorizada a continuar o serviço. Para não ficar sem limpeza foi licitada a contratação de uma nova empresa. Não há sobreposição de objeto porque os dois contratos não estão sendo executados ao mesmo tempo. Daí informa que a rescisão do contrato será providenciada, ainda que não se faça tão necessária já que o contrato não produz mais efeitos e expirará em dezembro. Diferente do novo contrato que estava sendo executado de fato.