Contrato de limpeza em temos de pandemia

Prezado(a)s , boa tarde ! ´é a minha primeira postagem e exprimo o meu prazer em estar aqui nesse grupo. Nas licitações referente a limpeza quais são as boas práticas que vocês estão colocando no mapa de riscos quanto a pandemia ?

José, obrigado por se juntar ao Nelca!

Você se refere a algum tipo de risco específico? Econômico, operacional, contaminação, inadimplência, capacidade laboral?

Há vários formatos possíveis, Jose.

Os insumos DEVEM estar na planilha de custos. O que pode mudar é a forma como eles aparecem ali e são pagos.

No modelo mais tradicional, a empresa ESTIMA quanto vai gastar de material e isso vira um custo FIXO, dentro do preço mensal. É o modelo “por dentro”.

Em outro modelo, a empresa também estima, mas há controle do que é efetivamente entregue e o pagamento é VARIÁVEL. É chamado de modelo “por fora”.

A decisão sobre qual modelo adotar, como toda decisão administrativa, deve se basear em análise de custo x benefício. Essa é uma consequência do princípio Constitucional da eficiência, exigido do ato administrativo. A decisão deve ser baseada em evidências.

Os modelos de insumos de limpeza “por dentro” ou “por fora”, não fogem a essa regra.

Qualquer opção tem seus riscos e benefícios. Um bom planejamento tenta equilibrar esses fatores e avaliar a relação mais vantajosa.

Como tudo em termos de opções, há riscos e controles diferentes em cada abordagem. E custos, também.

A opção por estimativa, com custos e quantidades “por dentro”, preço FIXO, tem a vantagem de compartilhar os riscos entre contratante e contratada. A contratante faz a estimativa básica e fornece todas as informações importantes para o planejamento, como locais, população fixa e flutuante média e estatísticas de uso dos sanitários, atividades sazonais (férias, greves, recessos), quantidade de banheiros e aparelhos sanitários, com base nisso a contratada elabora sua proposta e tem que suprir as efetivas necessidades. Isso estimula a contratada a controlar os materiais empregados. Mas tem que utilizar bons instrumentos de fiscalização de resultados.

A opção pelo ressarcimento, “por fora”, preço VARIÁVEL pode parecer mais fácil de fiscalizar. Mas apenas em termos de entrega do produto. A empresa contratada não tem compromisso e nem estímulo com o controle. Ela pode, na verdade, roubar ou deixar que desviem material e ainda ser remunerada por isso. O risco acaba sendo apenas da contratante. E há custos administrativos em proporcionar espaço e condições e controles sobre estoques.

E ainda existe a opção de COMPRAR DIRETAMENTE os materiais. Aumenta a possibilidade de interferência nas especificações, mas aumentam os custos de aquisição, contratação, estoque. E a empresa continua sem estímulo para controlar o uso dos materiais. Ela pode desviar ou deixar que desviem os materiais comprados pela contratante.

Eu sugiro a primeira opção, “por dentro”. Mesmo com condições sazonais, desde que possam ser minimamente previstas e estimados os seus impactos. Estimam-se as necessidades, se oferecem todas as informações disponíveis. Compartilham-se os riscos. E aplicam-se instrumentos de fiscalização eficazes, em especial o IMR.

Franklin Brasil

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