A IN 5/2017-SEGES/MP fixa preços máximos e mínimos? Eu creio que não, hein!
Lá constam as produtividades padrão, mas não preços.
De toda sorte, se comprovar a exequibilidade não há vedação a aceitar a proposta.
Só analisem se a estimativa da Administração não está equivocada. Se a empresa consegue praticar um preço MUITO mais baixo, normalmente a estimativa é que está errada.