Contratação de Mão de Obra Exclusiva

Prezados, boa tarde!

Estou atuando como fiscal administrativo de um contrato de supervisão de obra com mão exclusiva. Além de não haver previsão no edital, fui verificar os cadernos de de Conta Vinculada e Fato Gerador, e os mesmos tem em seu preâmbulo que os mesmos deverão ser utilizados nos serviços continuados com mão de obra exclusiva.

Gostaria da confirmação dos colegas que esses institutos devem ser utilizados apenas com previsão editalícia e nos serviços continuados de fato, o que não seria o caso deste contrato de supervisão.