Contrato com vigência de 5 anos (Lei nº 14.133/2021) - Custos não renováveis e análise de vantajosidade

Considerando que a IN 5/2017 prevê a exclusão dos custos não renováveis nas planilhas de custos no momento da renovação contratual, como essa exclusão deve ser aplicada nos contratos de prestação de serviços com duração de 5 anos?
No primeiro ano de vigência, como fica também a análise de vantajosidade, deve ser verificada a cada ano do contrato (período de 12 meses)? Isso pode ser feito na repactuação?
Alguém aqui para dar uma luz a respeito? Rs