Considerando que a IN 5/2017 prevê a exclusão dos custos não renováveis nas planilhas de custos no momento da renovação contratual, como essa exclusão deve ser aplicada nos contratos de prestação de serviços com duração de 5 anos?
No primeiro ano de vigência, como fica também a análise de vantajosidade, deve ser verificada a cada ano do contrato (período de 12 meses)? Isso pode ser feito na repactuação?
Alguém aqui para dar uma luz a respeito? Rs
Tenho bastante dúvida nessa questão dos custos não renováveis com a chegada desses contratos com vigência de 5 anos, uma vez que a IN e a Nota Técnica se referem explicitamente ao primeiro ano de prorrogação como oportunidade para exclusão/redução dos ditos custos.
Olá,
Sou servidor público Municipal e no nosso Município fazemos a Planilha sempre com a previsão de custos anuais (provisões) e deixamos claro no Edital que o licitante deverá elaborar sua proposta considerando o custo anual. Há também a previsão no Edital/T.R. que anualmente será revisto os custos não renováveis.
Já vimos alguns Órgãos que fazem seus custos (provisões) considerando o tempo total de contrato, mas chegamos a conclusão que ficaria mais difícil de prever e controlar tais custos na execução contratual (tal como a conta vinculada), por isso decidimos fazer anualmente esse controle.