Administração pode ter 2 contratos com o mesmo objeto (durante transição de contratos)?

Caros,
tenho uma dúvida relativa a transição de contratos e busco o entendimento dos colegas.

Em se tratando de serviço continuado, é possível que a Administração mantenha dois contratos com o mesmo objeto?

Ocorre que o Termo de Referência prevê até 60 dias para implantação da infraestrutura do serviço de outsoucing de impressões.

É possível que a nova empresa inicie os serviços (reunião inicial, preparação de serviço em nuvem, software de gerenciamento, etc) sem que esteja formalmente contratada?

Desde já agradeço a atenção

1 curtida