Prezado, não apenas é lícito como é “obrigatório” glosar aquilo que não foi efetivamente gasto, de acordo com a natureza da despesa.
Esqueça a menção à conta vinculada. O instrumento, se for para seguir a IN n. 5/2017, é medida de mitigação de risco trabalhista relativo às despesas com 13o, férias e multa rescisória por demissão sem justa causa.
O objeto que está sendo discutido aqui é a planilha de custos, que no caso de pagamento por fato gerador já naturalmente seria pago apenas o que foi efetivamente prestado, mas que noutra metodologia há idêntica responsabilidade da fiscalização contratual no acompanhamento das despesas.
Primeira coisa é separar as naturezas de despesas: uma planilha de custos é composta por diversos itens, com características distintas: existem desembolsos “imediatos”, provisões para pagamentos futuros certos e provisões para substituição de profissional ausente.
Desembolso imediato é aquele fato líquido e certo que ocorreu e vai gerar despesa imediata, dentro da competência do contrato: salário, tributo, auxílios (transporte, alimentação e outros, como plano de saúde). A administração paga por aquilo que recebeu. Ninguém tem dúvida de fazer a glosa profissional no caso de ausência de profissional ausente por um dia, sem reposição, tendo por base de cálculo o valor mensal da fatura, proporcional aos dias de ausência.
Provisão por fato certo são aqueles valores que a administração paga adiantado, em parcelas mensais, de despesas que certamente/provavelmente ocorrerão na execução do contrato, e que normalmente são objeto de retenção em conta vinculada: férias, 13o, multa rescisória etc. É exatamente pelo fato de ser “certo” que é cabível a retenção e sua disponibilização à contratada apenas quando da ocorrência do fato gerador, razão pela qual foi criada a conta vinculada.
Já a reposição de funcionário ausente é uma espécie de “seguro”, pelo qual a administração paga um custo de provisão independente da ocorrência ou não do fato gerador, e visa garantir a continuidade do serviço. É a essência da execução indireta de serviços, ao delegar para terceiro o risco do negócio e permitir o ganho de escala.
A título de exemplo, em caso de paternidade, o empregado se ausenta por 20 (vinte) dias ao serviço (segundo metodologia da AUDIN/MPU), descrita em http://www.auditoria.mpu.mp.br/audin/REFERENCIAL-TECNICO-DE-CUSTOS-3A-EDICAO.pdf Grosseiramente, o custo de reposição do profissional seria de aproximadamente 70 a 100% do custo mensal do posto. Entretanto, o valor máximo aceitável no MPU, conforme metodologia, é de 0,07% mensal. A terceirizada recebe isto de todos os seus contratos e é com base neste volume que, quando ocorre com um funcionário específico, realiza o pagamento das despesas daquele posto. É uma espécie de seguro, e a boa gestão de pessoal é fundamental para a exequibilidade e competitividade da contratada.
Dito isto, embora longo, acho que fica claro. O processo se divide em identificar a natureza, verificar a ocorrência e realizar o pagamento.
Sobre o caso específico: é preciso verificar se a obrigação da CCT é de natureza genérica, não podendo exigir cláusulas específicas de Administração Pública.
Sim, é correto e é de natureza vinculada, é obrigação verificar os dispêndios. E meu conselho, dada a situação narrada, é para pedir esta documentação “para ontem”.
Não é o caso de repactuação, mas de glosa. A contratada elaborou planilha de custos prevendo o atendimento a todos os funcionários, mas apenas a metade opta por receber o benefício.
Geralmente, o modelo mais recomendável de pagamento de plano de saúde é o reembolso das despesas efetivamente efetuadas. Embora divergente, a predominância de entendimento é que não há nenhum esforço de gestão que justifique cobrança de taxa de administração e lucro à contratada (trata-se de mero repasse de recursos), e que do ponto de vista prático evita a situação narrada, de se pagar a maior que o devido.
Portanto, faça uma reunião com a contratada o quanto antes e exponha a situação. Em curso de planilha de formação de preços isto aí é muito citado. Não vou lembrar qual órgão, mas já houve caso disto cuja diferença era da ordem de milhões.