Contratações de concessionárias

@Valeria_Mari pode ser sim por empenho, já que o vínculo se denomina Contrato de Adesão, conforme citado neste tópico abaixo:

Nos termos do Art. 54 do CDC, “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”