Contratação sem custo segue a IN 5

Bom dia,

Surgiu uma dúvida, visando a contratação por meio de Credenciamento de empresas para atuar como Administradora de Benefícios , objetivando disponibilizar planos coletivos empresariais de assistência à saúde suplementar de, no mínimo 01 (uma) operadora de planos de assistência médica devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Essa contratação não terá custo para a Instituição, nessa situação deve haver o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação (estudo preliminar, mapa de risco e TR) conforme IN 5 ou não fica dispensado seguir a IN 5 ?