Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referencia e Edital para licitação de plano de saúde modelo da AGU

Senhores, bom dia, estamos necessitando contratar empresa especializada em administração serviços continuados de saúde, com autorização da ANS (agência nacional de saúde Suplementar) - CRECI 3ª Região/RS UASG 389298, gostaria dos Estudos técnicos preliminares, termo de referencia, gestão de risco e edital de contratação de empresa especializada em plano de saúde da Advocacia Geral da União ou de outro Órgão que tenha, estou com dificuldades de encontrar referente a este assunto.

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Desire,

Além do convênio, existem basicamente dois cenários que são adotados pelos órgãos e entidades públicas para essa contratação: administração de benefícios (Contrato ou Termo de Acordo) e terceirização de processos. Atualmente, além dos planos ofertados pela Qualicorp (não sei qual é o vínculo, provavelmente um contrato com a Aliança, que foi incorporada pela Qualicorp), a AGU possui convênios com a GEAP e a ASSEFAZ.

No primeiro caso, administração de benefícios, a empresa contratada desenvolve, implanta e gerencia o programa de assistência à saúde para órgão. Ela fica responsável por contratar e ofertar os planos de saúde, por exemplo: Amil, Sulamérica, Unimed, etc… aos servidores, de acordo com a cobertura: ambulatorial, hospitalar, odontológica; e o âmbito de atuação geográfica do órgão contratante. O pagamento ocorre por mensalidade, estipulada na proposta comercial de acordo com parâmetros tais como o número de vidas, cobertura, etc.

A terceirização ocorre quando o órgão institui e gerencia o seu programa de assistência à saúde na modalidade autogestão, credenciando a rede de prestadores e cadastrando os beneficiários. Então, contrata uma empresa para o desenvolvimento contínuo de tarefas de rotina: autorização de procedimentos, manutenção de cadastros, faturamento, auditorias, consultoria entre outras atividades. O pagamento ocorre conforme o número de vidas.

Então, para enviar referencias pertinentes, gostaria de entender melhor qual a situação no seu órgão, o cenário e a forma de pagamento pretendida. Como você situou a AGU como referencia, acredito que o seu órgão não tenha uma autogestão e precise contratar uma administradora de benefícios, correto?

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Bom dia Diogo, muito obrigado pelo retorno.

Sim o CRECI/RS (Centro de Corretores de Imóveis 3ª Região), não tem uma autogestão, estamos estudando o assunto para ver qual a melhor modalidade para contratar um plano de saúde, como se procede essas contratação da administração de benefícios e terceirização como fazemos para contratar uma dessas modalidade? Levando em consideração que somos uma Autarquia Federal.
Forma de pagamento Nota de Empenho.

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Já estudaram um modelo alternativo, do tipo que adota o governo federal, pagando ao colaborador um benefício financeiro para ele escolha e gerencie seu próprio plano de saúde?

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Não conhecemos esse modelo, onde posso buscar mais informações desse tipo de modelo alternativo que o governo federal adota?

Sabe algum órgão que adota esse modelo que eu possa entrar em contato para obter mais informações?
Pois estamos estudando nesse momento qual o melhor modelo para adotarmos.

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Sobre o Auxílio Saúde do servidor federal (Poder Executivo)
https://blogdosrsiape.com/todo-servidor-publico-federal-tem-direito-ao-auxilio-a-saude-suplementar/

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13253

Sobre modelos de Auxílio Saúde de Conselhos Federais
https://confere.org.br/PDF/Portaria-25.pdf

http://cofecon.org.br/transparencia/files/normas/Por/2014/Port-2014(34).pdf

https://cfq.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Portaria_36_2018_Regulamenta-assist%C3%AAncia-%C3%A0-sa%C3%BAde-dos-empregados.docx.pdf

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https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?wt7h6hFBI_9S3DJjGLl0dpQiiSEQL4RcICP821UP_Zu3te9Mz8pMgdSFPXZPRHsDc8jMQ17erGYJfOcrc-boq5RvdEMzk69gqLuRiI5-GK-icubzRznOcu3_buFO9dsx

Espero que ajude.

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Prezada,

Os planos privados de assistência à saúde coletivos podem ser classificados em: empresarial e “por adesão”. Ambos podem ser contratados diretamente com uma Operadora de Plano de Saúde: Unimed, Amil, Geap e outras; ou por intermédio de uma Administradora de Benefícios: Aliança, Platinum, G2C etc.

De forma geral, o plano empresarial oferece cobertura da atenção prestada aos empregados ou servidores da pessoa jurídica contratante. Já o plano “por adesão” cobre a atenção prestada à população vinculada à pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como conselhos e entidades de classe, responsáveis pelo registro necessário ao exercício da profissão.

No seu caso, seria para os corretores ou para os servidores da autarquia? Estou entendendo que seria para os servidores. Mas, se for para os corretores, o instrumento mais comum utilizado pelos CRECI’s em planos “por adesão” é o convênio. No links abaixo estão vários exemplo, inclusive com as informações de contato:

CRECI DF
CRECI ES
CRECI PE
CRECI BA
COFECI

Para os servidores, tratando-se de uma autarquia federal com unidade específica de pessoal caracterizada como órgão seccional do SIPEC, a assistência de forma suplementar rege-se pelo Art. 2° da Portaria Normativa nº 01/2017. A norma prevê 4 cenários possíveis: convênio, contrato, prestação direta e auxílio indenizatório. A celebração de convênio somente é permitida com operadoras organizadas como autogestão: Geap, Assefaz e outras, é o cenário adotado por órgãos tais como a PCDF, onde a Assefaz já foi credenciada e a Geap está sendo analisada (ambas são operadoras na modalidade autogestão, um requisito da Lei 8.112, art. 230).

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Complementando mensagem do @CLEITON,

Nesse caso, o órgão está licitando para contratar diretamente (sem intermediários) uma operadora de plano de saúde para oferecer um plano coletivo empresarial para os seus servidores, usando uma combinação de cenários: contrato e auxílio indenizatório. Salvo engano, de modo geral, a vencedora será aquela que ofertar a menor mensalidade para os planos. O órgão irá efetuar o pagamento até o limite do custeio oferecido pela união, o auxílio indenizatório, sendo a diferença e as participações consignadas em folha de pagamento.

No mesmo modelo tem também a contratação da FURG (Pregão Eletrônico n° 11/2020, Edital - só digitar o código), já trabalhei lá, o plano é da Unimed e descontavam em folha a diferença entre o auxílio indenizatório e o valor da mensalidade. O CRECI DF (Pregão Eletrônico n° 002/2020, Edital) também realizou uma contratação similar, no entanto o pagamento ocorre com dotação orçamentária própria, sem menção ao custeio pela União na forma de auxílio. Este último caso creio que seja mais próximo da sua realidade. Recomendo entrar em contato.

Você precisa identificar qual é o cenário que a entidade irá adotar e utilizar contratações similares como referência tanto técnica e operacional como de preços. Segue lista abaixo para análise:

Outras contratações similares no RS:

Universidade Federal de Rio Grande, Edital do Pregão n° 11/2020 (Mensalidade)
Tribunal Superior do Trabalho da 4° Região, Edital do Pregão n° 29/2020 (Mensalidade)
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Edital do Pregão n° 13/2019 (Pagamento por vida)

Outras contratações similares em Conselhos de Corretores (pode ser uma boa referência de preço, dependendo da forma de pagamento e do n° de servidores):

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - São Paulo, Edital do Pregão n° 19/2019
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 6ª Região - Distrito Federal, Edital do Pregão n° 02/2020

Outras contrações similares em Conselhos Profissionais:

Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, Edital do Pregão n° 13/2020
Conselho Regional de Medicina do Estado de Espírito Santo, Edital do Pregão n° 08/2020
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Edital do Pregão n° 15/2019
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, Edital do Pregão n° 08/2020
Conselho Federal de Medicina Veterinária, Edital do Pregão n° 01/2020
Conselho Regional de Administração do Paraná, Edital do Pregão n° 06/2019
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Edital do Pregão n° 01/2020
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro, Edital do Pregão n° 18/2019
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais, Edital do Pregão n° 04/2019
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, Edital do Pregão n° 17/2019
Conselho Regional de Química da 9ª Região, Edital do Pregão n° 06/2019

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