Prezados,
Estamos com uma dúvida em relação às contratações realizadas por meio do Portal SIGARP/FNDE.
Verificamos que o sistema enquadra o órgão como Órgão Participante de Compra Nacional (OPCN). Nesse sentido, gostaríamos de confirmar se, nessa situação, a contratação é considerada uma compra compartilhada ou se, na prática, se enquadraria como adesão à Ata de Registro de Preços (carona).
Como esse procedimento é realizado por vocês nos demais entes? Há algum procedimento específico adotado para as contratações via SIGARP com OPCN?
Desde já, agradecemos.