Portaria ME nº 844 - Outsourcing de Impressão

PORTARIA SGD/ME Nº 844, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

Vigência

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Fonte: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgd/me-n-844-de-14-de-fevereiro-de-2022-381447242

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Modelo de Planilha modelo para compensação de franquia de outsourcing de impressão de no site Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão
AnexoOrientacoesOutsourcingdeimpressao_Planilhamodelo_compensacaodefranquia1.xlsx (15,1,KB)

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Essa portaria substitui a Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016?

@sergioluizrocha,

A portaria que você citou trata de contratações de soluções de TI de forma geral. A Portaria 844/2022, por outro lado, trata de uma Solução de TI específica.

O principal objetivo da Portaria 20/2016, creio eu, foi, na época, dispor sobre a necessidade de observar as Orientações para contratação do STIC e as planilhas de contratações, que eram usadas para estimativa de preços. As “normas” sobre contração de outsourcing então tinham o status de Orientações, visando atender ou complementar a portaria supra.

A Portaria 844/2022 traz um modelo de contratação, próprio para serviços de outsourcing. Então, aquilo que era uma orientação antes foi revisado, melhorado e formalizado em um ato administrativo próprio, que deve ser usado como referência para especificação desses serviços.

Uma complementa a outra. As normas iniciam como Orientações e, conforme o caso, são formalizadas em ato próprio.

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