Contratação mais célere para atender CPI

Boa tarde!
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito que analisa o contrato de fornecimento de água e esgoto do município precisa que se contrate laboratório para análise da qualidade da água fornecida pela companhia;e, também, assessoria na área de Engenharia e do Direito para analisar contrato e aditivos (obrigações das partes, execução dentro de cronogramas, pagamentos, …) celebrado entre o Município e a Compahia de Agua de Minas Gerais.
Esses serviços foram levantados e, preliminarmente, o custo está em torno de R$200 mil.
Para os serviços de assessoria, há possibilidade jurídica de se contratar uma Associação sem fins lucrativos especializada em água e esgoto. Essa associação já foi contratada por alguns municípios com base no Art. XIII. Esse serviço custaria cerca de R$160 mil.

Já a análise da água não consta no rol de atividades constantes do Estatuto da Associação. Sendo assim, não poderia este serviço ser realizado por ela ou por seu intermédio.

Assim sendo, seria necessário licitar e, neste caso, não vemos uma saída legal para uma contratação que não seja por pregão, pois o custo seria de R$40 a R$42 mil.

Nossa análise quanto à necessidade de licitação para a contratação do laboratório está correta? Ou haveria uma “saída” para uma contratação mais rápida com base na “urgência” do trabalho para conclusão dos trabalhos da CPI - que tem prazo definido de 90 dias - e o diagnóstico da água seria feito em aproximadamente 60 dias após a contratação?

Agradeço por considerações.

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas.

Esta ocasionando falta de agua aos munícipes? Caso positivo, creio que oque expressa abaixo der uma luz.

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos;

Minha

Eu faria a mesma sugestão.
Mas aí é o caso de avaliar e documentar o que é a emergência: qual o prejuízo para a administração por esta escolha e não da licitação? E observe que é um contrato de até 180 dias, o que significa que caso haja novas demandas, é preciso licitar.

Alternativa n. 2: partir para uma dispensa com fundamento na 14.133/2021. Entretanto, é uma opção arriscada pela falta de maturidade, trata-se de uma lei muito recente.

Alternativa n. 3: improvável, mas p esquisar algum registro de preços em que poderia ser feita a adesão.

Alternativa n. 4: contato com universidades aptas e firmar um contrato com fundamento no 24, XIII, da mesma forma que já se resolveu com a associação.

Eu tentaria pela licitação, salvo com as justificativas muito robustas. E neste caso, ir de 1, e preparar uma eventual contratação para outras demandas.

1 curtida

Pessoal,
A única “urgência” é mesmo concluir os trabalhos dentro do prazo dado à CPI para elaborar o seu relatório.

Citando artigo disponível em: Contração emergencial na Lei nº 8.666/93 e jurisprudência do TCU, - Jus.com.br | Jus Navigandi

Emergência aqui se entende como aquela situação decorrente de fatos imprevisíveis que exigem imediata providência sob pena de potenciais prejuízos para o cidadão (ex: falta de medicamentos na rede pública), para o patrimônio público (ex: desabamento de muro em escola pública) ou para interesses e valores protegidos pelo Direito (ex: ausência de contrato de limpeza em órgão público, que feriria o direito ao saudável ambiente de trabalho).

Sempre que “emergência” me vem à cabeça, onde atualmente trabalho, lembro de situações em que fica patente que é algo inquestionável. Houve uma vez, por exemplo, que tivemos um problema num determinado equipamento elétrico que foi necessário desligar TODO o prédio e se contratou, emergencialmente, a locação de um portátil até haver tempo de concluir a licitação, que foi tocada em regime de prioridade absoluta.
Ou seja, sem aquela emergencial, que fez uma consulta a quais empresas na cidade trabalhavam com a locação e tinham o equipamento disponível para atendimento imediato, NINGUÉM trabalhava.

Questiono se tendo estas informações em mãos, no atual estágio de planejamento que vocês tem, já com outras contratações semelhantes, talvez não seja o caso de preparar uma licitação, como uma solução bem mais adequada.
Até porque, em dando deserta, fica mais fácil justificar uma emergencial.

1 curtida