Amigos do NELCA,
Estava realizando uma licitação para aquisição de merenda no município e os valores cotados para alguns produtos ficaram um pouco além da realidade de mercado.
Na disputa, conseguimos lances mais baixos e outros bem próximos do estimado.
Por exemplo:
Carne X cotada a R$ 45,00 o quilo
PROPOSTA 1: 25,00
PROPOSTA 2: 28,00
PROPOSTA: 3: 30,00
PROPOSTA 4: 35,00
PROPOSTA 5: 38,00
Os licitantes 1,2 e 3 foram inabilitados por não apresentarem todos os documentos exigidos. O pregoeiro acabou por inabilitar os licitantes 4 e 5 por terem valores altos (mas notem que estavam dentro do estimado!).
O jurídico concordou com essa situação, disse que caberia ao pregoeiro decidir se iria sair convocando um a um ou não, principalmente, por que os dois últimos tinham valores elevados se comparados aos primeiros.
Sendo assim, gostaria de saber se existe essa possibilidade de escolha ou se caberia ao pregoeiro ir convocando um a um, até findar, mesmo que seus preços estivessem mais elevados que o dos primeiros.
Obrigada desde já!