CONTRATAÇÃO - inabilitação de licitantes. Até que colocação preciso convocar?

Amigos do NELCA,

Estava realizando uma licitação para aquisição de merenda no município e os valores cotados para alguns produtos ficaram um pouco além da realidade de mercado.
Na disputa, conseguimos lances mais baixos e outros bem próximos do estimado.

Por exemplo:

Carne X cotada a R$ 45,00 o quilo

PROPOSTA 1: 25,00
PROPOSTA 2: 28,00
PROPOSTA: 3: 30,00
PROPOSTA 4: 35,00
PROPOSTA 5: 38,00

Os licitantes 1,2 e 3 foram inabilitados por não apresentarem todos os documentos exigidos. O pregoeiro acabou por inabilitar os licitantes 4 e 5 por terem valores altos (mas notem que estavam dentro do estimado!).

O jurídico concordou com essa situação, disse que caberia ao pregoeiro decidir se iria sair convocando um a um ou não, principalmente, por que os dois últimos tinham valores elevados se comparados aos primeiros.

Sendo assim, gostaria de saber se existe essa possibilidade de escolha ou se caberia ao pregoeiro ir convocando um a um, até findar, mesmo que seus preços estivessem mais elevados que o dos primeiros.

Obrigada desde já!

Convocar de um por um na ordem de classificação tentando negociar até o último colocado.

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@GABRI3LA!

A gente precisaria ler esse parecer jurídico para entender exatamente qual foi a orientação jurídica apresentada pelo parecerista, porque ao que me consta a lei do pregão não dá a prerrogativa do pregoeiro recusar propostas que estejam com preço compatível com o estimado.

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Seria interessante ver esse parecer jurídico e seus fundamentos para emitir uma opinião @GABRI3LA , pois no meu entender se atendem ao edital deveria seguir o principio do julgamento objetivo e continuarem na disputa.