Contratação dos CORREIOS. Fundamentação legal

A contratação dos Correios deve ser fundamentada no Art. 24, inciso
VIII, da Lei 8.666/93, nos serviços concorrenciais, aqueles prestados pelos Correios e outras empresas, em regime de
competição de mercado, e no Art. 25, caput, serviços inseridos no rol de monopólio dos Correios?

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Estudos preliminares e Mapa de Riscos - Correios

@Leonardo,

A contratação dos serviços prestados pelos Correios, em regime de competição no mercado, no entendimento do TCU, não se enquadra na norma do art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993:

ACÓRDÃO 1800/2016 - PLENÁRIO

  1. Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo:

    b.1. nos termos do art. 1º, XVII, da Lei 8.443/1992, responder ao consulente que a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços de logística, com base no art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tampouco na jurisprudência desta Corte;

A norma do Art. 25, inc. I, no meu entendimento, é aplicável, e é a que vem sendo usada como motivação, quando a ECT figura como fornecedor único e exclusivo em todo território nacional, em regime de monopólio, conforme Art. 9° da Lei 6.538/78, observando que:

ACÓRDÃO 213/2017 - PLENÁRIO

  1. Nesse sentido, aliás, na própria ADPF 46, insistentemente invocada nos embargos, o STF expressamente restringiu a exclusividade da ECT – ou o seu monopólio – “ às atividades postais descritas no art. 9º da Lei 6.538/1978 ”, a saber, o serviço postal alusivo a cartas, cartões postais e correspondência agrupada. Tudo o mais, em particular o que respeita a impressos, encomendas e “ atividades correlatas ao serviço postal ”, ainda que qualificado como serviço público, foi excluído do chamado “ privilégio postal ”.

A AGU mantém o posicionamento da possibilidade de aplicação da norma do art. 24, inc. VIII com base na manifestação da ADPF 46, alegando que a posição do TCU é contrária a do STF, já que este entende que os serviços são de natureza pública e não atividade econômica.