@pedro.santos.fumec já iniciamos uma discussão em outro tópico
Há duas correntes, uma que a há que devemos seguir a literalidade da lei e outra que não faz muito sentido seguir.
Tivemos um caso destes aqui e a assessoria jurídica mandou seguir de forma literal, mas disse que o caso iria subir a outras instâncias para deliberar sobre o assunto.
SEI_08650.065532_2024_25__2_ (1).pdf (165,8,KB)
Eu acho que futuramente isso vai mudar pois realmente não faz muito sentido. Se antes de divulgar a IRP era caso de SRP o fato de nenhum outro órgão precisar naquele momento do mesmo objeto, não afasta a primeira conclusão, logo limitar só a este caso é meio estranho.
Hoje por mais convicção que futuramente vai ser permitido eu não arriscaria, principalmente por causa disso:
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Não acho que ninguém vai ser preso por causa disso, mas particularmente não gosto, embora ache errado, de descumprir o que a lei prevê.