Contratação direta de serviços c/c SRP

@pedro.santos.fumec já iniciamos uma discussão em outro tópico

Há duas correntes, uma que a há que devemos seguir a literalidade da lei e outra que não faz muito sentido seguir.

Tivemos um caso destes aqui e a assessoria jurídica mandou seguir de forma literal, mas disse que o caso iria subir a outras instâncias para deliberar sobre o assunto.

SEI_08650.065532_2024_25__2_ (1).pdf (165,8,KB)

Eu acho que futuramente isso vai mudar pois realmente não faz muito sentido. Se antes de divulgar a IRP era caso de SRP o fato de nenhum outro órgão precisar naquele momento do mesmo objeto, não afasta a primeira conclusão, logo limitar só a este caso é meio estranho.

Hoje por mais convicção que futuramente vai ser permitido eu não arriscaria, principalmente por causa disso:

Contratação direta ilegal

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Não acho que ninguém vai ser preso por causa disso, mas particularmente não gosto, embora ache errado, de descumprir o que a lei prevê.