Pessoal, boa tarde
Considerando o Decreto 7.983 de 8/04/2013, Art. 3o que determina que os valores de obras e serviços de engenharia deverá ser igual ou superior aos constantes na tabela Sinapi.
Considerando também o aumento considerável dos valores dos materiais durante a pandemia, o preço da tabela se tornou impraticável, segundo os licitantes.
Diante disso, gostaria de pedir a ajuda de vocês, no sentido de saber se há algum amparo legal ou decisão dos órgãos de controle que permite a contratação para serviços de reforma acima do informado na tabela?
A reforma é uma obrigação trabalhista, que não podemos deixar de cumprir.
Desde já, agradeço!
Atenciosamente,
Valdineia Sa. Oliveira
CPRM