Contratação de serviços de engenharia (reforma) acima da tabela Sinapi

Pessoal, boa tarde

Considerando o Decreto 7.983 de 8/04/2013, Art. 3o que determina que os valores de obras e serviços de engenharia deverá ser igual ou superior aos constantes na tabela Sinapi.
Considerando também o aumento considerável dos valores dos materiais durante a pandemia, o preço da tabela se tornou impraticável, segundo os licitantes.
Diante disso, gostaria de pedir a ajuda de vocês, no sentido de saber se há algum amparo legal ou decisão dos órgãos de controle que permite a contratação para serviços de reforma acima do informado na tabela?

A reforma é uma obrigação trabalhista, que não podemos deixar de cumprir.

Desde já, agradeço!

Atenciosamente,
Valdineia Sa. Oliveira
CPRM

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Uma sugestão é pegar o orçamento, fazer uma curva abc de insumos (insumos ≠ serviços) e cotar no mercado os itens A da curva ABC (os que somam 80% do orçamento), devem ser poucos itens, segundo paretto, estima-se que se tiverem 100 itens, deve ser uns 20 itens.

Excelente ideia Elder. Um caso típico em cidades pequenas é a aquisição de concreto.

Acho que você quis dizer no Art 3º - …iguais ou INFERIORES aos constantes na tabela SINAPI.