Contratação de PJ nas tercerizações de TIC

Pessoal, boa tarde!
A administração do órgão que eu trabalho solicitou uma pesquisa sobre a existência de algum contrato de terceirização de TIC com “Pessoa Jurídica” ou uma empresa que contrate PJ.
Não encontrei nada nesse sentido.
Agradeço a colaboração!!!

Bom dia, Simone.
Que tipo de serviço pretendem terceirizar?

@Simone_Lima1

Os contratos para terceirização de serviços de TIC são celebrados com pessoa jurídica, via de regra por meio de licitação, mas também por contratação direta. Em casos excepcionais e justificados, nos quais não há viabilidade de execução por apenas um contratado, desde que autorizado no edital ou no contrato, pode haver uma subcontratação parcial.

No meu órgão, mantemos um contrato de BPO, que envolve as área Médicas, Administrativa, Financeira (Regulação Médica, Auditoria, Faturamento, Reembolso) e de Tecnologia da Informação (Portal de Atendimento Web, app e Sistema de Gestão/backend). A subcontratação foi autorizada, de modo que cada empresa foque na sua expertise.

Nada impede que uma empresa possa terceirizar as suas atividades, inclusive a principal, mas esse tipo de relação, por meio de contrato de prestação de serviço, normalmente caracteriza a chamada pejotização. O contrato com o profissional é como PJ, mas as atividades são exercidas como pessoa física, com todos os requisitos para reconhecer uma relação de emprego.

Infelizmente, a maioria desses contratos são celebrados para evitar a incidência de encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias. Essa é uma manobra muito criticada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União e condenada pela Justiça Trabalhista.

1 curtida

Diego, é essa pejotização que estão querendo.