Contratação de motoboy Custos

Prezados,

O órgão possui uma moto própria e precisa fazer a contratação do condutor. É possível colocar na planilha de custo do condutor, o serviço de manutenção e abastecimento da moto já que o órgão não possui outros contratos para atender a essas despesas?.

Adriana Bezerra

Adriana,

Não me parece inviável juridicamente o órgão disponibilizar a moto para uso pela empresa, que arcará com todas as despesas dela decorrentes, desde que isso conste do procedimento licitatório, inclusive com relação às demais responsabilidades. Não sei se as empresas teriam interesse. Veja que há ipva e outros encargos.
Talvez você encontre alguns estudos técnicos preliminares que visam contemplar essa mesma necessidade (serviço de entrega) e possam te ajudar na sua demanda.
Você está elaborando o estudo técnico preliminar da contratação? Com a realização do estudo pode-se concluir que é mais vantajoso se desfazer da moto, por exemplo e ter um serviço que te atenda apenas quanto necessário, ficando mais econômico para a Instituição.

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Karina, obrigada pelo esclarecimento.

A autoridade do órgão não quer de jeito nenhum se desfazer da moto e contratar outro serviço. Então, a dúvida do setor responsável pela elaboração do TR é onde colocar esse custo na Planilha, seria um novo campo relativo a insumos e se esse custo poderia ser pago de acordo com a execução?.

Adriana, há atos que são discricionários e outros não. Se seu órgão for obrigado a fazer o estudo técnico preliminar ( IN 40/2020 - ETP digital) e o estudo demonstrar que não há vantajosidade, não será o caso de contratar apenas “porque o gestor quer”.

Não me recordo de ter visto contratação como você busca. O que costumo ver é contratar veículo com motorista e pagar valor fixo mensal com franquia de km rodado + km extra ou somente o serviço do posto de motorista, com contratos separados de abastecimento e manutenção.

Se a demanda diária não for relevante, os dois modelos podem ser bem onerosos (+ de 25 mil ao ano) se comparados a um serviço de entrega de encomendas por demanda (sem a dedicação exclusiva da mão de obra), se a localidade fornecer.

Juntar 3 serviços de naturezas distintas não é algo juridicamente impossível. Se faz isso com manutenção predial, por exemplo. Precisa justificar a vantagem desse agrupamento e ver a forma de remuneração, em especial a parte que será objeto de sub-contratação. Estou achando um pouco complicado.

Vamos ver se algum colega responde. Sucesso na sua demanda.