Pregão eletrônico para apoio administrativo

Boa tarde!

Estamos com um pregão para contratar 1 posto de copeira e 8 postos de auxiliar administrativo.
Sendo 2 item em um único grupo.
Ocorre que a contratação envolve dois órgãos distintos.
Órgão 1- 6 postos de auxiliar adm e 1 de copeira
Órgão 2 - 2 postos de auxiliar administrativo
Ocorre que o parecer jurídico, pede que transforme em SRP já que envolve dois órgãos. TB pede que coloque o item do órgão 2 para exclusivo ME já que o valor de 2 postos está dentro do limite das pequenas empresas.
E pede ainda, que se a atividade é de custeio que sejam observadas a legislação.

E por fim insiste no SRP.

Se eu tenho quantidade definida e a contratação é de imediata, como vou afastar a o SRP?

@TaniaB!

Se o SRP do seu órgão é regido pelo Decreto nº 7.892, de 2013, você tem nada menos do que SETE hipóteses de uso do SRP, distribuídas pelos quatro incisos do Art. 3º, e qualquer uma delas é suficiente para autorizar o SRP.

Demanda imprevisível é só uma das sete hipóteses, e não é obrigatório usar sempre ela. Use outra, como por exemplo o atendimento a mais de um órgão ou entidade, que é uma das hipóteses previstas no decreto e somente ela já basta para justificar o uso do SRP.

Em se tratando de licitações feitas no Comprasnet, a única forma de atender a mais de um órgão ou entidade é pelo SRP mesmo. Não que isto seja uma determinação legal, mas na prática no SIASG só tem como atender mais de um órgão se fizer SRP.

A demanda será contratada de imediato. E a intenção do órgão é fazer pregão tradicional e não SRP. Porém o parecer jurídico pede que seja SRP por ter mais de um órgão. O contrato sendo de imediato e na sua totalidade, não afasta o SRP?

@TaniaB!

Não afasta, porque existem outras hipóteses de uso do SRP e atender a mais de um órgão é suficiente para enquadrar no SRP, mesmo que seja contratação total e imediata.