Quais as possibilidades legais para contratação de cursos diretamente em sites? Seria possível através do uso de cartão corporativo, por exemplo?
Por aqui o pessoal contrata uma plataforma de cursos online por inexigibilidade, mediante uma proposta comercial. O parecer vai no sentido de que se trata de um evento de capacitação de natureza singular, com notória especialização dos profissionais responsáveis.
No projeto básico, a unidade demandante mostra a quantidade de possíveis participantes, relaciona as demandas de capacitação com as atividades dos servidores e com os cursos da plataforma. Também falam da qualificação dos instrutores. Sempre no sentido de justificar a necessidade dos cursos, com a temática específica oferecida pela plataforma (TI, por exemplo).
Se enquadrar nas normas do Suprimento de Fundos aplicáveis aos seu órgão sim, pode usar.
Mas mesmo se não enquadrar como despesa elegível para o uso do SF, cabe inexigibilidade diretamente com a empresa dona do site.