Contrações Diretas - Atos Jurídicos - Responsabilidade envio ao Tribunal de Contas

Pessoal,

preciso de ajuda, iniciei em um Concurso Público em um Consórcio , como Contadora, primeira vez trabalhando com órgão público e confesso que estou me batendo um pouco.

A situação que me gerou dúvida foi que o gestor me pediu para enviar ao tribunal de contas um dispensa de licitação, ele mesmo fez o processo e pediu para mim enviar enviar ao tribunal, só que não é simplesmente enviar ao tribunal, ao verificar vi que todo o processo deve ser realizado pelo sistema, informar publicação, justificativa certidões, entre outras informações bem complexo na verdade, pelo menos para mim que estou iniciando.

Aí fica a pergunta quem é o responsável pelo envio dessas informações, no tribunal temos atribuir essa responsabilidade, é o agente de contração? É o controle interno?
Não é o contador a não ser que seja atribuída um outra função certo?

@Adelita_Chruschlski1,

A não ser que alguma lei preveja como sendo competência privativa de algum cargo público específico, as tarefas no processo de contratação direta devem ser realizadas por qualquer agente público, conforme decisão da autoridade competente.

Em regra, quem define suas tarefas é a lei de criação do seu cargo púbico e o seu chefe imediato. Normalmente não se recusa o cumprimento de ordem superior, exceto se for manifestamente ilegal, que não é o caso aqui.

A norma geral de licitação não define um papel específico para fazer processo de contratação direta. O agente de contratação do existe na licitação. Mas veja o regulamento do seu órgão. Se ele definiu alguma coisa nesse sentido é seguir.