Prezados Colegas, como estão? Espero que estejam bem!
Nosso órgão está utilizando há pouco tempo o compras.gov e estamos com a seguinte dúvida: realizamos dispensa eletrônica, por valor, que já foi finalizada e homologada.
Precisamos divulgar no PNCP o “Ato que autoriza a contratação Direta”.
Como fazemos isso através do compras.gov? Não localizamos na tela da dispensa nenhum campo para a administração fazer upload de arquivos.
Se puderem ajudar, agradeço imensamente.
@Gisele.Souza,
Para quem usa o sistema Compras, todas as publicações obrigatórias são feitas automaticamente no PNCP. Não precisa de nenhum procedimento adicional.
@Gisele.Souza , boa noite!
Nessa dispensa que você realizou, no momento em que a cadastrou no Compras Governamentais por meio do Divulgação de Compras (SiasgNet), você informou o licitante detentor do menor valor?
Já cadastrei algumas dispensas eletrônicas, mas foram com disputa. Então, assim que cadastro os dados da dispensa, o sistema apresenta o campo para que seja anexado o documento pertinente à dispensa (aviso, edital, termo de referência). Geralmente, anexamos o TR e o ETP. Assim, eles serão divulgados no PNCP juntamente com as informações da disputa (dia e horário para o início dos lances).
Se for uma dispensa que não tenha disputa e for cadastrada nos moldes da dispensa pela lei antiga, acredito que aparecerá no PNCP apenas as informações concernentes ao fornecedor indicado. No pncp ela aparecerá como homologada. `
1 curtida
@PatriciaGS, boa tarde,
A dispensa era com disputa também, publicamos o Aviso de Dispensa e os documentos obrigatórios.
A nossa dúvida é sobre esse documento intitulado “Ato que autoriza a contratação direta”.
Algumas pessoas aqui no setor entendem que a publicação do Próprio Aviso de Dispensa e a homologação no compras já cumpre o requisito da NLLC. Mas como não temos conhecimento profundo sobre o compras.gov e ainda estamos aprendendo a lidar com a dispensa eletrônica, ficamos na dúvida.
Oi @ronaldocorrea,
Como publicamos o Aviso de Dispensa e a dispensa já foi homologada no compras.gov. ficamos na dúvida sobre a publicação desse documento “Ato que autoriza a contratação Direta”.
Como não temos conhecimento profundo sobre o compras.gov e ainda estamos aprendendo a lidar com a dispensa eletrônica, ficamos na dúvida se precisamos disponibilizar mais algum documento, além do Aviso de Dispensa.
Boa tarde, qto ao ato que autoriza a contratação direta a lei fala em sitio eletrônico oficial:
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
e tem na lei a definição de sitio eletrônico oficial como : sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;
Então neste caso não seria a divulgação no site do órgão? pois quando é no pncp a lei fala especificamente em pncp como no caso dos contratos (ou do que o substitua)
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Mas qto à publicação no pncp, quando a contratação é feita pelo compras.gov não tem necessidade de publicar no pncp então?
Por meio da opção Novo Divulgação de Compras, no momento de inserir as informações da contratação direta, seja dispensa ou inexigibilidade, é possível além dos artefatos, que como o professor @ronaldocorrea afirmou, são automaticamente inseridos pelo sistema PGC (ETP, MGR e TR) em decorrência do “cruzamento” de dados da compra, pode-se subir (upload) de “Outros arquivos”.
Na Unidade de Serviços Gerais em que atualmente trabalho (250036), eu elaborei, com fundamento no artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021 documento apensado aos autos denominado Autorização de Contratação Direta (clique no link para visualizar), assinado pela Autoridade Competente.
Apesar do própria publicação no PNCP chamar-se literalmente Ato que Autoriza a Contratação Direta (novamente, segue link ilustrativo) interpreto pela observância da literalidade da NLLC, comparando este documento como “herdeiro” espiritual do Termo de Reconhecimento e Ratificação.
Por fim, ressalvados os casos de sigilo previstos, controle social e transparência não fazem mal a ninguém.
PS. Talvez o excesso de formalismo em meu caso justifique-se adicionalmente pelo sistema de processo administrativo (atualmente SEI!Usar 4.0) do Ministério da Saúde não ter acesso público dos documentos não restritos, que claro, é uma exceção inexplicável em 2024 e que exige transparência ativa “na marra”.
1 curtida
Olá, @Manoelli.
Quando o Agente de Contratação “lança” a compra direta no Compras.gov.br, é gerado o que eu interpreto pelo que seria o próprio extrato (Ato que Autoriza a Contratação Direta). Porém, perceba que há situações em que este ato significa literalmente o que quer dizer: apenas autoriza a contratação, mas esta ainda não houve. Ótimo exemplo você vai ver muito agora no fim de 2024, pela “correria sagrada de última hora”: contratações de serviços públicos por inexigibilidade de licitação, que possuem prazo fatal até o fim deste ano para serem “convertidos” para a Lei 14.133/2021. 
Em minha Unidade, por exemplo, já houve a publicação do Ato que Autoriza a Contratação Direta (veja a postagem acima, por favor) mas a Administração ainda não firmou os novos contratos com concessionárias.
E onde/como fazer a publicação do Contrato em si no PNCP? Bem simples mesmo. No sistema Contratos.gov.br, após inserir os dados da contratação, clique na opção arquivos:
No menu Arquivos - Contrato faça o upload do arquivo e selecione como tipo de arquivo Contrato.
Pronto. Instantaneamente o inteiro teor do instrumento contratual será disponibilizado ao público no PNCP.
E sobre sua dúvida. O que é sítio eletrônico oficial, pela definição da Lei 14.133/2021? Vamos à própria Lei:
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
(…)
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
(…)
V - contratos e termos aditivos;
Espero ter ajudado.
2 curtidas
Boa tarde Robson, realmente para mim permanece a dúvida, pois a lei tem um glossário no seu início e lá diz:
LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;
Tanto que a Resolução SEAP 3468/2023 do Estado do Paraná determina que o ato que autoriza a contratação direta seja divulgado e mantido no sítio eletrônico oficial do órgão.
Enfim no mppr como utilizamos o compras.gov, além de cadastrarmos o ato que autoriza a contratação direta do sistema, tbm publicamos em nosso diário eletrônico e deixamos disponível no nosso portal da transparência.
Há duas leis concorrentes nesse caso.
Uma é a 14133, na qual há o “sítio oficial” centralizado, o PNCP, mas cuja obrigação de uso ainda não é universal. Municípios pequenos ainda têm carência. Pra esses, sítio oficial pode ser mesmo o próprio site do órgão, até o PNCP se tornar obrigatório.
Outra é a 12527, da transparência, que também exige divulgação na Internet (art. 8º, § 1º, inciso IV): “IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;” e para isso (§ 2º) é “obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”
Acredito que a questão ainda será discutida pela jurisprudência. Não sei se o PNCP será suficiente. Tendo a defender que seja possível o site do órgão contratante divulgar automaticamente os dados do PNCP relativos às suas contratações.
3 curtidas