Compras.gov e envio de documentos para o PNCP

Prezados Colegas, como estão? Espero que estejam bem!

Nosso órgão está utilizando há pouco tempo o compras.gov e estamos com a seguinte dúvida: realizamos dispensa eletrônica, por valor, que já foi finalizada e homologada.

Precisamos divulgar no PNCP o “Ato que autoriza a contratação Direta”.

Como fazemos isso através do compras.gov? Não localizamos na tela da dispensa nenhum campo para a administração fazer upload de arquivos.

Se puderem ajudar, agradeço imensamente.

@Gisele.Souza,

Para quem usa o sistema Compras, todas as publicações obrigatórias são feitas automaticamente no PNCP. Não precisa de nenhum procedimento adicional.

@Gisele.Souza , boa noite!
Nessa dispensa que você realizou, no momento em que a cadastrou no Compras Governamentais por meio do Divulgação de Compras (SiasgNet), você informou o licitante detentor do menor valor?
Já cadastrei algumas dispensas eletrônicas, mas foram com disputa. Então, assim que cadastro os dados da dispensa, o sistema apresenta o campo para que seja anexado o documento pertinente à dispensa (aviso, edital, termo de referência). Geralmente, anexamos o TR e o ETP. Assim, eles serão divulgados no PNCP juntamente com as informações da disputa (dia e horário para o início dos lances).
Se for uma dispensa que não tenha disputa e for cadastrada nos moldes da dispensa pela lei antiga, acredito que aparecerá no PNCP apenas as informações concernentes ao fornecedor indicado. No pncp ela aparecerá como homologada. `

1 curtida

@PatriciaGS, boa tarde,

A dispensa era com disputa também, publicamos o Aviso de Dispensa e os documentos obrigatórios.

A nossa dúvida é sobre esse documento intitulado “Ato que autoriza a contratação direta”.

Algumas pessoas aqui no setor entendem que a publicação do Próprio Aviso de Dispensa e a homologação no compras já cumpre o requisito da NLLC. Mas como não temos conhecimento profundo sobre o compras.gov e ainda estamos aprendendo a lidar com a dispensa eletrônica, ficamos na dúvida.

Oi @ronaldocorrea,

Como publicamos o Aviso de Dispensa e a dispensa já foi homologada no compras.gov. ficamos na dúvida sobre a publicação desse documento “Ato que autoriza a contratação Direta”.

Como não temos conhecimento profundo sobre o compras.gov e ainda estamos aprendendo a lidar com a dispensa eletrônica, ficamos na dúvida se precisamos disponibilizar mais algum documento, além do Aviso de Dispensa.