Prezados,
na contratação direta, SEM DISPUTA, nos moldes da NLLC, o agente de contratação é o responsável pela inserção das propostas no sistema eletrônico ou são os fornecedores interessados?
O manual da dispensa eletrônica, disponibilizado pelo Ministério da Economia, não deixa claro a maneira de se proceder nos casos onde não haverá disputa na contratação direta.
Obrigado.
Mário Barros Filho - TRE-MG
A princípio o Agente de Contratação só conduz licitação e não contratação direta. A não ser que tenham regulamentado isso internamente.
Mas em relação à Dispensa Eletrônica sem disputa, o agente público é quem vai cadastrar todos os dados, exatamente como sempre fizemos para as dispensas de licitação sem disputa, que não tenham sido operacionalizadas através da Cotação Eletrônica à qual se refere a Portaria nº 306, de 2001.