Conta-depósito vinculada_Percentuais de provisionamento

Boa noite, colegas!

Minha dúvida consiste nos percentuais de provisionamento da conta-depósito vinculada e como não encontrei tópico tratando especificamente da dúvida que levanto, achei melhor criar este. O caderno de logística da conta-depósito vinculada apresenta que o cálculo do provisionamento é por funcionários, porém, por otimização do processo de trabalho, operacionalizamos no nosso órgão da seguinte forma: o provisionamento é calculado com base na remuneração dos postos de trabalho contida na planilha de custos e formação de preços, enquanto o resgate é calculado por funcionários. Avaliando os percentuais praticados pela IN 05/2017 e caderno de logística, nos quais são utilizados atualmente no nosso órgão, foi possível constatar o seguinte entendimento, sendo que exemplificarei apenas as rubricas que pretendo tratar neste tópico:

Percentual das férias: 12,10%

Memória de cálculo: 1/11 avos acrescido de 1/3 (1/11 x 1,33333)

Entendimento do cálculo: Há um equivoco no arredondamento deste percentual, pois aplicando a memória de cálculo ensinada no caderno de logística encontramos o percentual de 12,12% e não 12,10%, porém, a questão que gostaria de abordar não é essa, e sim da proporção de 1/11 avos. Entendo que essa proporção é devido ao fato do funcionário gozar de férias por 30 dias (1 mês) dentro do ano, iniciando no segundo ano do contrato de prestação de serviço. Como o funcionário não estará à disposição integralmente no ano, a provisão para os funcionários não computa os doze meses.

Percentual para encargos previdenciários sobre 13º salário, férias e adicional de férias: 34,80%, 35,80% e 36,80%.

Memória de cálculo: 12,10% (férias + adicional de férias) + 9,09% (13º salário – proporção 1/11) = 21,19% x 34,80% ou 35,80% ou 36,80%.

Entendimento do cálculo: A proporção de 1/11 avos foi utilizada na mesma lógica aplicada para apuração do percentual da provisão das férias.

Com base no que foi explanado, segue a dúvida: Considerando que praticamos o provisionamento por posto de trabalho e não por funcionários, por entender que este procedimento atende ao objetivo da conta-depósito vinculada, entendem que poderíamos alterar os percentuais da rubrica férias e dos encargos previdenciários sobre 13º salário, férias e adicional de férias? Caso ocorra essa alteração, os percentuais serão os seguintes:

Percentual para provisão de férias: 11,11% (Memória de cálculo: 1/12 avos x terço constitucional);

Percentual para encargos previdenciários sobre 13º salário, férias e adicional de férias: 11,11% (férias + adicional de férias) + 8,33% (13º salário) = 19,44% x 34,80% ou 35,80% ou 36,80%.

A justificativa para alterarmos esses percentuais seria referente que provisionamos por posto de trabalho, logo o posto funciona doze meses, não importando se o funcionário que está trabalhando é o titular ou substituto.

Como estamos elaborando uma normativa interna sobre a conta-depósito vinculada, aventamos a possibilidade de alterarmos esses percentuais na provisão e, consequentemente, nas planilhas de custos e formação de preços referente às rubricas de férias, porém, gostaria da opinião dos nobres colegas a respeito deste assunto.

Att,
Maurício Ruschel