Como calcular os reflexos da conta vinculada

Bom dia!

Alguém sabe como calcular os reflexos da conta vinculada. Uma empresa pediu sobre as férias e décimo terceiro. Mas, ela está pedindo o percentual que está no Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições, 35,30%.

Obrigada,

Cláudia

Bom dia Cláudia,

Conforme o Caderno de Logística da Conta Vinculada, esta é a forma de calcular os reflexos da conta vinculada.

Att,

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Bom dia!

Tem como enviar o arquivo novamente, não consigo abrir.

Bom dia Cláudia,

Você pode baixar o Caderno de Logística no Portal de Compras Governamentais . Segue o link (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/caderno_logistica_conta_vinculada.pdf

Att,

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Olá
Pegando o gancho na sua resposta à Cláudia: o calculo é submodulo 2.2. sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º salário. Até aí ok, porém, que observo é que esse calculo não corresponde aos percentuais de 7,13 sat 1; 7,33 sat 2; 7,55 sat 3; veja: 8,33% + 12,10 = 20,43, considerando o sat 3, o submodulo 2.2 (35,55% x 2043%) = 7,262865, ou seja, não bate com o percentual constante da orientação do Ministério da Economia, que seria 7,55%.
Pergunto: você sabe me dizer porque da diferença desses percentuais? Como o Ministério os definiu?
Desde já, agradeço sua atenção.

Prezada Antonia.

Você está usando o percentual de 8,33 para 13º, mas o caderno usa o percentual de 9,09%, por isso essa diferença, encaminho slides de um curso que ministro sobre o tema, tem essas e outras dúvidas de cálculos, explicadas nos slides.

Memória de Cálculo conforme percentual do SAT/GIIL-RAT:

a) Para o SAT/GIIL-RAT de 1% = 7,39%

Férias e Adicional de Férias + 13° Salário = 12,10% + 9,09% = 21,19%
Obs. Foi considerado o percentual de 9,09% para o 13º Salário (1/11)

Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de Férias e 13º Salário: 34,80% sobre 21,19%

Memória de cálculo: 34,80% x 21,19 % = 0,3480 x 0,2119 = 0,0737 = 7,37%

Foi considerado o percentual de 7,39%
SLIDES CONTA VINCULADA.pdf (1010,1,KB)

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Em consulta ao ministério do planejamento a Dra. Andréa Ache fala para continuar retendo o que está na tabela da conta vinculada, mas na hora de liberar para empresa só libera realmente o que ela pagou. Seguir o que está na cartilha. Salário + reflexos…

Edilson,
muito obrigada.

Antonia,

Segue resposta do Ministério do Planejamento (quem fez a cartilha que respondeu)

Boa tarde, Maria Cláudia,

No que diz respeito a movimentação de valores da Conta Vinculada, cabe esclarecer que a provisão dos valores ocorre de maneira diferenciada da liberação.

(i) No provisionamento os valores serão recolhidos de acordo com os percentuais previstos no item 14 previsto no anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, incidentes sobre a remuneração.

(ii) Na liberação, durante a execução contratual, os valores serão liberados conforme as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, ou seja, o valor correspondente a ser liberado de férias deverá ser igual ao valor referente às férias apresentada na folha do empregado.

Segue um exemplo simplificado de como deve proceder em uma movimentação da Conta Vinculada:

Exemplificando considerando SAT = 3%****:
Conforme caput da tabela os percentuais serão incidentes sobre o valor da remuneração, ou seja:
O empregado tem por remuneração R$ 1.500,00**.**

Provisão |

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    13º Salário: R$ 1.500,00 x 8,33% = R$ 124,95.


    Férias e 1/3 Constitucional: R$ 1.500,00 x 12,10% = R$ 181,50.
    Multa sobre FGTS e Contribuição Social: R$ 1.500,00 x 5,00% = R$ 75,00.
    Incidência do Submódulo 2.2: R$ 1.500,00 x 7,82% = R$ 117,30.



    Totalizando um valor a ser provisionado mensalmente de:



    R$ 1.500,00 x 33,25% = R$ 498,75.



    Ou



    R$ 124,95 + R$ 181,50 + R$ 75,00 + R$ 117,30 = R$ 498,75.
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Andrea Regina Lopes Ache <andrea.ache@planejamento.gov.br>

qua., 5 de fev. 12:26


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para mim

A empresa está equivocada, Pauliana.

A incidência do 2.2 calculada como 7,11% sobre a remuneração já está proporcional ao 13 e férias. Veja memória de cálculo no caderno da conta vinculada da Seges.

Aplicar 7,11% sobre a remuneração é a mesma coisa que aplicar 34,80% (total do 2.2) sobre (férias + 13). Só muda a base de cálculo para ficar tudo sobre a remuneração.

No exemplo da empresa, se ela quer calcular sobre (férias + 13), tem que usar o 2.2 inteiro, daria:

(124,95 + 181,50) X 34,80% = 106,65

Espero ter contribuído.

Aproveito para reforçar: sou contra a conta vinculada (e mais ainda o fato gerador)!

A segunda, 31/07/2023, 20:13, Pauliana Vieira via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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