Conta depósito vinculada e Notas Fiscais

Comunidade, boa tarde

Estou com uma dúvida, no órgão em que trabalho existe uma empresa terceirizada que incorreu em multas sobre as verbas rescisórias por não ter pago dentro do prazo legal e multa em atraso salarial e correção monetária.

Não existe previsão em contrato e nem em edital de pregão eletrônico para pagamento dessas verbas.

A empresa possui saldos remanescente em nota fiscal e saldo em conta depósito vinculada (que tem destinação certa de recursos, como sabemos) o órgão procedeu com o pagamento direto das verbas rescisórias.

Minha dúvida é se é possível reter a liberação dos valores remanescentes à empresa em razão das multas de atraso salarial e atraso no pagamento das verbas rescisórias ou se pode liberar os saldos? Tem medida para compelir o pagamento dessas multas pela empresa terceirizada?

Olá, José.

A IN 05/2017 dispõe que “o saldo remanescente da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, quando do encerramento do contrato, será liberado à empresa na presença do sindicato da categoria correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.”

O que temos vivido onde trabalho, é que se não forem comprovados os pagamentos dos encargos, o saldo remanescente permece retido.

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