Existe um mito ao redor da conta vinculada de que os valores só podem ser liberados após o pagamento pela empresa e não é assim que ela deve ser operacionalizada.
O último caderno de logística de conta vinculada que eu me lembre é de 2018, que por sua vez, embasa-se na IN 05/17 (com as alterações promovidas pela IN 07/18).
No meu entendimento, deve ser levado em conta o fato de que quando a IN menciona “comprovante”, ela quer se referir a comprovante de obrigação de pagar e não comprovante de pagamento. Explico. Embora num primeiro momento isso pareça um contrassenso, a lógica da CV é de liberar os valores antes para que a empresa pague a obrigação e depois comprove para a Administração. Vejamos como consta EXATAMENTE na IN 05/17:
IN 05/2017
ANEXO XII - CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
11.1. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
[…]
- A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
Veja que no item 11.1, cita-se que devem ser enviados os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Se o item fala em documentos com “prazos de vencimento”, ele está se referindo a algo que ainda não se concretizou e ainda não foi pago. Do contrário, não utilizaria tal expressão.
E mais. O item seguinte determina, com uma clareza solar, que o comprovante de pagamento deverá ser enviado no prazo máximo de 3 dias úteis contados da movimentação. Ou seja: primeiro libera o valor, depois a empresa paga e depois ela manda os comprovantes.
Em resumo, o fluxo de liberação é:
-Empresa solicita a liberação (apresentando os comprovantes da obrigação a pagar);
-Administração confere e autoriza o banco a liberar o valor;
-Empresa paga as obrigações aos empregados;
-Empresa envia os comprovantes para a Administração.
É muito simples.
Para fazer coro com o que até então foi exposto, veja que no próprio caderno de logística da CV, pág. 37, consta um fluxograma, onde poderás verificar que a comprovação de pagamento é a última etapa do processo. Não antecede o recebimento, portanto. Basta a simples verificação.
caderno_logistica_conta_vinculada.pdf (997,9,KB)