Contexto:
Em nosso órgão, possuímos Atas de Registro de Preços vigentes, das quais já foram emitidos empenhos e também existem saldos de RAP disponíveis para atender futuras contratações.
No entanto, surgiram dúvidas quanto à possibilidade de formalização de contratos e ordens de serviço em dois cenários distintos:
-
Quando há saldo de RAP suficiente, não sendo necessário gerar novos empenhos, mas ainda não houve formalização de contratos ou ordens de serviço.
-
Quando o empenho foi emitido dentro da vigência da ata, mas, por razões administrativas, a formalização do contrato apenas ocorreria após a expiração da respectiva ata.
Dúvidas:
-
No primeiro cenário, mesmo havendo RAP disponível, é obrigatória a prorrogação da ata para que se possa formalizar contratos ou ordens de serviço após a expiração da sua vigência?
-
No segundo cenário, considerando que o empenho foi emitido dentro do prazo de vigência da ata, seria possível formalizar o contrato depois de expirado esse prazo? Ou a formalização deve necessariamente ocorrer durante a vigência da ata, independentemente da existência de empenho válido?