Consulta sobre formalização de contratos com base em Atas de Registro de Preços

Contexto:
Em nosso órgão, possuímos Atas de Registro de Preços vigentes, das quais já foram emitidos empenhos e também existem saldos de RAP disponíveis para atender futuras contratações.
No entanto, surgiram dúvidas quanto à possibilidade de formalização de contratos e ordens de serviço em dois cenários distintos:

  1. Quando há saldo de RAP suficiente, não sendo necessário gerar novos empenhos, mas ainda não houve formalização de contratos ou ordens de serviço.

  2. Quando o empenho foi emitido dentro da vigência da ata, mas, por razões administrativas, a formalização do contrato apenas ocorreria após a expiração da respectiva ata.

Dúvidas:

  1. No primeiro cenário, mesmo havendo RAP disponível, é obrigatória a prorrogação da ata para que se possa formalizar contratos ou ordens de serviço após a expiração da sua vigência?

  2. No segundo cenário, considerando que o empenho foi emitido dentro do prazo de vigência da ata, seria possível formalizar o contrato depois de expirado esse prazo? Ou a formalização deve necessariamente ocorrer durante a vigência da ata, independentemente da existência de empenho válido?

Olá, @ALDALECIO_VITAL_PERE

Se a execução da ARP é por termo de contrato, só o empenho não serve, seja em Restos a Pagar, seja no curso ordinário do exercício financeiro.

Pra executar a ARP, nesse caso, ela tem que estar válida E precisa assinar contrato.

O empenho é apenas uma etapa do procedimento orçamentário-financeiro; não substitui a formalização contratual que dá nascimento às obrigações entre as partes.

Sem contrato assinado durante a vigência da ARP, não há como legitimar a execução, ainda que haja saldo de RAP disponível.