Reforço de empenho - Ata SRP

Boa tarde!

Posso fazer um reforço de empenho após o vencimento da Ata ? Existe alguma saída?

Bom dia, Mateus.

Até onde sei, você pode realizar aditivos sobre o contrato que rege o empenho, mas não sobre a ata em si.

Atenciosamente,

Paulo Marcelo

Mateus,

Embora não seja possível celebrar novos contratos a partir da ata vencida, os vigentes podem ser alterados e, no caso de acréscimo, deve ser emitido o empenho de reforço para cobrir a despesa adicional. Esses contratos seguem a mesma sistemática dos demais.

Inclusive um dos aspectos do sistema de registro de preço é não haver obrigação para a Administração Pública. Por isso, não há necessidade de indicação de dotação orçamentária, somente quando da formalização dos contratos. O empenho é para o contrato decorrente da ata e não para a ata.

O entendimento consolidado da jurisprudência é de que o instrumento contratual não pode ser substituído pela Ata. Portanto, os órgãos devem evitar a formalização da ata, dos contratos e aditivos no mesmo instrumento, já que, em regra, o SRP não gera um único contrato para a quantidade total do objeto do registro.

Se fosse esse o seu caso, antes de mais nada, deveria haver a separação desses compromissos, de acordo com a sua natureza, ou a adoção de uma estratégia de contratação mais adequada, uma vez que, se fosse esse o cenário, estaria descaracterizada a necessidade do registro de preços.

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