A dúvida é a seguinte, de acordo com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002:
Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Pois bem, sou de Conselho Profissional e nunca vi ninguém da área de contratos de Conselhos, fazer esta consulta prévia a assinatura do contrato.
Como funciona com vcs?
Esta lei 10.522, se aplica aos Conselhos também? Pelo meu entendimento sim.
Veja com seu setor responsável por conceder acesso aos sistemas estruturantes (SIAFI, SIASG , compras governamentais etc).
Peça para liberar-lhes a consulta pelo SISBACEN.
Entendo que se aplica a Conselhos também!
Esse é um dos controles mais inúteis das compras. A consulta é obrigatória, mas não gera qualquer impacto. Se o sujeito estiver inadimplente ou coisa assim, não tem qualquer impedimento.