Prezados, boa tarde!
Num processo de cessão de espaço visando contratar a gestão que compreende a implantação, manutenção e exploração econômica de um mercado público, seria melhor a formalização de consórcio ou SPE?
Poderíamos abrir para a participação de ambos ou melhor optar por apenas uma?
Ademais, quais as vantagens e desvantagens de se constituir um consócio ou uma SPE nesse caso de gestão de mercado público. Detalhe, não entram serviços de reforma neste objeto, entram apenas a gestão que compreende a implantação, manutenção e exploração econômica.
Alguém poderia trazer uma explicação sucinta de como proceder neste caso?
Grata,