No nosso órgão, nas adesões a atas de registro de preços realizadas sob a égide da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 7.892/2013, utilizávamos o contrato para formalizar a contratação sempre que o gerenciador também o utilizava; caso a contratação fosse formalizada por meio de Nota de Empenho, procedíamos da mesma forma.
Atualmente, conforme o art. 34 do Decreto nº 11.462/2023 e as cláusulas da minuta padrão da AGU para Atas de Registro de Preços, observa-se que o órgão “carona” parece ter a opção de formalizar a contratação por NE, mesmo que o gerenciador a tenha feito por contrato.
Decreto 11.462/2023:
Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Minuta padrão AGU de ARP:
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Diante disso, estamos pretendendo aderir a uma ata em que o gerenciador firmou contrato com o fornecedor. No entanto, considerando que a entrega do objeto será imediata e integral, seria possível formalizar a contratação apenas com a emissão da NE?
Ocorre que o órgão carona de forma alguma pode criar uma minuta própria de termo de contrato, quando a lei exige que ela seja elaborada na etapa de planejamento da licitação e esteja obrigatoriamente anexa ao edital.
Art. 18, VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
Não é possivel ao órgão carona mudar nada do que já esteja definido no edital da licitação, pois fere o princípio da vinculação ao edital.
O gerenciador firmou contrato (o edital possui minuta contratual), mas pretendemos dispensar a assinatura do contrato, considerando que a entrega do objeto será imediata e integral.
Pode parecer uma questão simples, bastando replicar a minuta do contrato do gerenciador e formalizar a adesão por meio de contrato. No entanto, explico: estamos reunindo diversas adesões em um único processo, oriundas de múltiplas atas gerenciadas por diferentes órgãos. Alguns desses gerenciadores formalizaram a contratação por NE e outros por contrato. Se for obrigatória a adoção do mesmo instrumento utilizado pelo gerenciador, teríamos que inserir no processo até 3 ou 4 minutas contratuais distintas antes de submetê-lo à análise da CONJUR, pois cada minuta precisaria ser idêntica à dos respectivos órgãos gerenciadores.
Caso seja possível dispensar a assinatura de contratos, a formalização será consideravelmente mais simples e ágil.
No caso o gerenciador firmou contrato com o fornecedor. A nossa intenção é dispensar a assinatura do contrato, considerando que a entrega do objeto será imediata e integral.
O órgão carona não pode mudar o edital da licitação. Veja o que o edital fixou em relação à formalização do contrato e sigam integralmente o que fixa o edital.
A dúvida ainda persiste. Embora o órgão gerenciador tenha formalizado a compra por meio de contrato, a Ata de Registro de Preços, que integra o edital, parece permitir que a nossa adesão seja realizada apenas pela emissão de Nota de Empenho, conforme mencionado na postagem inicial deste tópico. Segue o trecho do item da ARP que aborda essa questão:
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Conforme o Ronaldo lhe respondeu: seguir o que prevê o Edital. Se desde o ETP o órgão gerenciador planejou a aquisição por meio de formalização do Contrato, seguir de forma idêntica. O Item 5.2 da ARP, aqui no meu órgão, não costumo alteral para cada caso (com contrato ou NE ou AC…). Deixo como vem na minuta AGU. Menos trabalho.
No meu órgão formalizamos a contratação através de termo de contrato e na maiorias das cláusulas remetemos às regras da licitação do órgão gerenciar.
Exemplo: Cláusula x - pagamento: as condições de pagamento são as estabelecidas no edital da licitação do órgão gerenciador da ata de registro de preços aderida