Adesão/carona de arp - quem deve assinar os atos

Boa noite nobres colegas,
No órgão onde trabalho, nas caronas de concorrência, os atos devidos sempre foram assinados pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, enquanto que nas caronas de pregão os atos sempre eram assinados pelo pregoeiro, ocorre que recentemente surtiu a duvida se esse modus operandis estaca correto, ou se o certo era o presidente da CPL assinar os atos tanto de carona de concorrência quanto da carona de pregão.