4.3.1. Em razão da plataforma de Pregão Eletrônico do Portal ComprasGov não suportar o critério de julgamento Maior Lance ou Oferta na modalidade Concorrência, isto é, não admitir o registro de valores crescentes, a sistemática do julgamento se dará com o cômputo dos lances em valores inversamente proporcionais, onde cada lance de “Percentual” será considerado como acréscimo, na seguinte conformidade:
4.3.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o percentual sobre 100 (cem), que será convertido no valor da oferta, sendo o percentual ofertado levado a efeito para a fase de lances
Oferta= (D x R$ 8.400,00**) x 100**
Em que: D = percentual ofertado.
4.3.1.2. A fim de esclarecer o modelo adotado para esta Licitação, seguem exemplos de lances ofertados e seu significado prático:
a) Percentual ofertado de 1%:
Oferta = (1/100 x R$ 8.400,00) x 100 Oferta = R$ 8.400,00
O licitante ofertou o valor de R$ 8.400,00
b) Percentual ofertado de 1,01%:
Oferta = (1,01/100 x R$ 8.400,00) x 100 Oferta = R$ 8.484,00
O licitante ofertou o valor de R$ 8.484,00
4.3.2. O percentual ofertado será o critério adotado para classificação e julgamento das propostas no sistema ComprasGov, demonstrando o quanto o licitante dispõe a pagar, de modo que, conforme exemplos citados, o licitante que ofertar 1% demonstra a intenção de pagar R$ 8.400,00 e o que oferta 1,01% demonstra a intenção de pagar R$ 8.484,00, ou seja:
E assim sucessivamente;