Prezados, bom dia. Estamos finalizando a construção de um restaurante para os servidores do órgão em que trabalho, e me foi pedido desde já para ir começando o planejamento da contratação.
Pelas outras contratações que já verifiquei, não há controvérsia de que é o caso de uma concessão de uso de bem público. Contudo, verifiquei que muitos órgãos fazem esse processo por meio de pregão eletrônico. Trago esse caso do Senado Federal, de uma licitação desse ano, para concessão do restaurante de lá, em que foi utilizado pregão eletrônico para o certame.
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025, DO SENADO FEDERAL: O objeto do presente pregão tem por objeto a concessão de uso de área de 51,60m², nas dependências do Senado Federal para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade restaurante com pratos prontos (à la carte ou serviço empratado), localizada no Espaço do Servidor no Senado Federal, durante 36 (trinta e seis) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
Contudo, a Lei das Concessões (Lei nº 8987/1995) estabelece que processos de concessão só podem ser feitos por concorrência ou diálogo competitivo:
- II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
Estou deixando passar alguma coisa ou jurisprudência que permita concessão de bens públicos (no caso restaurantes) por meio de pregão? Se alguém puder me ajudar em qual seria o método mais correto para esse tipo de processo, desde já agradeço.