Concessão de férias individuais antes do período aquisitivo de 12 meses - é possível?

Colegas, bom dia!

a) Pode uma empresa antecipar férias (individuais) de seus colaboradores sem estes terem completado o período aquisitivo dos 12 meses?

b) a empresa pode conceder férias proporcionais (individuais) após um determinado período trabalhado?

c) para ambas as situações acima, a Administração possui algum respaldo legal para aceitá-las?

Explico:

No momento, estamos com um ferista em nosso contrato de manutenção predial.

A empresa entrou em contato conosco perguntando se podem iniciar um novo ciclo de concessão de férias, antes do período aquisitivo dos 12 meses.

Num primeiro momento, informamos que isso não seria possível, conforme art. 130 da CLT.

Daí, eles disseram da possibilidade de concederem férias proporcionais (?) pelo período que os terceirizados já trabalharam, e que irão embasar-se legalmente e nos comunicar.

Enfim, o que tudo isso leva a entender?

infere-se que a empresa quer é evitar os custos de ter que demitir o ferista e recontratá-lo depois.

Durante a pandemia, tivemos as MP’s 927/2020 e a 1046/2021 em que era possível antecipar as férias antes do período aquisitivo, porém tais MP’s já perderam a validade, sendo esta última findada em Agosto/2021 e, até onde sabemos, pela CLT, as férias só podem ser concedidas após o período aquisitivo dos 12 meses (Art. 130) e, para antecipá-las, seria somente em caso de férias coletivas.

Alguém pode auxiliar nas 3 perguntas acima?

Gratidão!

At. te.

Tharlys Fabrício.

Olá @Tharlys , deixa eu ver se te ajudo.
Que eu saiba a única possibilidade de antecipação de férias é em caso de férias coletivas, onde mesmo sem ter completado 1 ano o empregado pode antecipar férias proporcionais concedendo os dias a que faz juz o empregado pelo seu tempo de permanência quando este ainda não completou 1 ano de empresa . Como as férias coletivas podem ser por setor da empresa ou por estabelecimento, a empresa pode estar com a intenção de caracterizar como tal. Se todos os empregados deste contrato, que trabalham na tua instituição tirarem férias ao mesmo tempo, e se a empresa fizer a devida comunicação ao MTE como determina a CLT cumprindo o prazo de comunicação prévia, até poderia ser considerado coletiva e a tua Instituição aceitar. Mas se ela quer dar férias coletivas só para o ferista e demais do contrato seguem trabalhando, aí desvirtua o instituto. Vira férias individuais. Uma alternativa que me vem a cabeça, onde a adm poderia aceitar, seria a empresa homologar um acordo junto ao sindicato representativo da categoria na qual faça previsão de antecipar férias tendo como contrapartida, por exemplo, a continuidade da relação de emprego e garantindo um determinado período de estabilidade. Fora esta hipótese meio remota de homologar um acordo individual ou a empresa caracterizar ferias coletivas, não vejo alternativa de aceitar esta situação.

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Bom dia, @FlavianaPaim

Clareou!

Gratidão! :smiley: