Comprovação de Vantajosidade - Serv. Cont. de Limpeza

Bom dia

Temos um contrato regido pela IN 02/2008,que estamos no processo de prorrogação, o qual prevê o reajuste conforme CCT em relação aos postos de serviço, mas não apresenta índice de reajuste para os valores relacionados a insumos e materiais.

Em relação apenas aos insumos e materiais, necessito de realizar pesquisa vislumbrando a vantajosidade nesse caso?Meu entendimento inicial é positivo.

Segue trecho da IN 02, que nesse caso é muito similar a IN 05/2017

§ 2º A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; e (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

III - no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

Caso a pesquisa de vantajosidade encontre valores abaixo do preço atualmente praticado no contrato, posso realizar a negociação com a empresa visando a prorrogação?

Agradeço desde já as contribuições.

Pablo Fidelis Luz de Paulo
Administrador
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante
Ministério da Saúde

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É preciso atentar-se para o que diz o art. 30-A, § 1º da IN, que estabelece a necessidade de o valor ser inferior aos limites estabelecidos pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Os Estudos Técnicos por estado da federação são publicados no Portal Compras Governamentais. Os valores são estabelecidos com base no metro quadrado, mas há toda a demonstração do custo dos postos para os cargos de auxiliar de limpeza e encarregado. Isso, por si só, já comprova a vantajosidade.

Ademais, a vantajosidade pode ser verificada a partir de pesquisa no Painel de Preços com base na área a ser limpa. A contratação por postos de serviço tem sido bastante rechaçada por órgãos de controle, portanto, seria até prudente demonstrar a compatibilidade de preços com o modelo de contratação por área a ser limpa.

Se for constatado que o valor está maior, pode ser feita negociação. De qualquer forma, recomendo verificar a possibilidade de incluir cláusula no termo aditivo prevendo o reajuste dos insumos por meio do IPCA/IBGE.

Pablo,

Independentemente do contrato ser regido pela IN 2/2008, entendo que é possível a prorrogação sem pesquisa de preços.

Veja a tese jurídica consolidada no Parecer 1/2019/CGU/AGU.

Parecer 01 2019 DECOR POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PESQUISA DE PREÇOS NOS CONTRATOS SEM DE - APROVADO PELO AGU.htm.pdf (246,2,KB)

Agradeço as ponderações senhores!