Hugo,
A MP já perdeu sua vigência, independentemente do Decreto Legislativo.
E o Termo de Credenciamento é para a Compra Direta (que não está mais vigente) e não para o agenciamento.
Repito: cada órgão deve licitar e contratar a sua própria agência. A Central de Compras não possui ata vigente, conforme se verifica aqui: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/central-de-compras