Foi publicado no DOU de 01/02/2021 a inexigibilidade 01/2021 da Central de Compras cujo objeto é o "Credenciamento das companhias aéreas para prestação de serviços de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamentos de servidores, empregados ou colaboradores eventuais em viagens a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, sem o intermédio de agência de turismo. "
Segundo uma das palestras que vi da Lara, os órgãos irão transferir os recursos para a central de compras que irá realizar o ateste e os pagamentos. Porém as emissões estarão limitadas aos valor dos recursos já transferidos. Acredito que seja por TED essa transferência.
Exatamente, esse tipo de transferência se enquadra como execução descentralizada, mas dispensa a formalização do Termo (de Execução Descentralizada). Deve ser feito como é hoje no Taxigov, que é bem mais simples.
O SCDP passou por alguns ajustes. Foram incluídas três novas funcionalidades, relativas ao processo de faturamento: relatório eletrônico, bilhetes não reconhecidos de CDC e atendimento SCDP. O retorno da compra pode estar próximo.