Boa tarde a todos!
Recebemos a notícia do setor responsável pela emissão de passagens aéreas que a vigência da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, expirou em 23 de julho de 2019. Dessa forma, a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição encontra-se suspensa no SCDP novamente, como já ocorreu no início do ano.
Quando ocorreu no início do ano, começamos a providenciar a contratação até que foi publicada a MP 877/2019, e não queremos trabalhar em vão novamente.
A diferença desse momento é que aparentemente os contratos feitos pela Central de Compras tem o fim da vigência de 60 meses agora no início de agosto.
Alguém tem alguma informação sobre a publicação de nova Medida Provisória ou sobre o fim dos contratos com a Central de Compras?
Segue a mensagem no SCDP:
Prezados(as) Usuários(as),
Transcrevemos abaixo mensagem da Central de Compras a respeito da suspensão da modalidade Compra Direta:
"Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expira em 23 de julho de 2019, informamos que, a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição está suspensa no SCDP, a partir das 24:00 horas dessa data, até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo.
A Instrução Normativa SLTI nº 3, de 2015, Arts. 3°, 4º e 17, prevê a possibilidade, para os casos em que houver impedimento de emissão junto à empresa credenciada ou aos casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, de emissão na modalidade Agenciamento, por meio de serviço prestado por agência de turismo.
Salienta-se que está vigente a Portaria nº 490/MP, de 29 de dezembro de 2017, que permite aos órgãos e entidades realizarem autonomamente procedimentos para contratação dos serviços que visam à obtenção de passagens aéreas."
Agradecemos a compreensão,
Atenciosamente,
Gestão Central SCDP